Enquadramento legar para a realização de queimadas
19-MAR-2019
O Decreto Lei 14/2019, de 24 de janeiro, procedeu à sétima alteração do Decreto Lei 124/2006, de 28 de junho, e, doravante, tem de ser obrigatoriamente comunicada a realização de queimadas se se tratar de regenerar pastos e/ou as queimas se for para eliminar matos cortados e amontoados bem como qualquer tipo de sobrantes de exploração florestal ou agrícola . (Art. 27.º e 28.º e seus números)
A comunicação pode ser feita através do link que abaixo se indica do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta que deve ser preenchido respondendo às questões que são solicitadas.
https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas/login.asp
Entretanto se não for possível por qualquer circunstância aceder ao link ou acedendo fazer o seu preenchimento poderão utilizar a tabela excel que anexo preenchendo todos os campos e ao fim do dia fazem por esta via o envio para efetuar o respetivo registo.
Devem ter em conta o seguinte:
Os pedidos devem ser feitos com a antecedência de 48 horas e nunca a mais de 4 dias do dia em que pretendem fazer a queima por causa das previsões meteorológicas;
Para situações urgentes ou alteração de datas depois do pedido efetuado devem contactar o n.º 808 200 520 da GNR.
Disponíveis para qualquer dúvida, aceitem os meus cumprimentos.
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